domingo, 26 de dezembro de 2010

PROGRAMA FEDERAL DE APOIO À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS – “PROGRAMA MAIS AMBIENTE”

Por: Marcelo Machado Carvalho*


Com o decreto nº 7.029, de 10 de dezembro de 2009, o Governo Federal criou o programa de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais “Programa mais ambiente”. Assim, o proprietário ou possuidor de imóvel rural que ainda não averbou a Reserva Legal (área de 20% do imóvel que deve ser protegida), terá até 3 anos para aderir ao programa.

Com a adesão, que é gratuita, que é feita no IBAMA ou em outro órgão a ele vinculado, o dono do imóvel não será multado e poderá ter suspensas as multas por infrações ambientais aos artigos 43, 48, 51 e 55 do Decreto nº 6.514, de 2008, cometidas até 9 de dezembro de 2009 como por exemplo:

Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural sem autorização do órgão competente; Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em áreas especialmente protegidas; Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente, cuja multa mínima é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare.

E ainda, deixar de averbar a reserva legal, que tem como penalidade: advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.

Com a adesão os donos de imóveis também farão parte dos subprogramas destinados à regularização ambiental, que são Educação Ambiental; Assistência Técnica Rural; Produção e Distribuição de Mudas e Sementes e Capacitação dos Beneficiários Especiais, que em determinados casos também serão gratuitos.

Pelo lado econômico, o custo da adesão ao programa, dependendo do caso, trará benefícios ao proprietário ou possuidor do imóvel, pois as despesas da regularização muitas vezes são menores do que as multas que o dono do imóvel poderá ter.

Ainda, para o produtor familiar com imóvel até 4 módulos fiscais, a legislação prevê que não terá custos com a regularização, porque estes serão suportados pelo Governo.

Assim, além do proprietário rural estar cumprindo com a lei, averbando a reserva legal (estabelecida pelo Código Florestal desde 1965) que atualmente vem sendo exigida pelos órgãos competentes, em São Paulo a CETESB, que se não feita enseja multa de até R$ 500,00 por hectare, com a adesão ao Programa Mais Ambiente, as multas por desmatamentos em certos casos poderão ser suspensas, o que certamente não traz prejuízos, pelo contrário, poderá até ser lucrativo, pois o menor valor da multa é de R$ 5.000,00.

Por fim, estará ainda, o proprietário ou possuidor contribuindo com a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida em nosso País.

* MARCELO MACHADO CARVALHO. Advogado e proprietário deste Blog.


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