terça-feira, 29 de junho de 2010

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI N.º 4.898/65.

•CONCEITO
Abuso de autoridade - Consiste na prática por órgão público, no exercício de suas atribuições, de atos que vão além dos limites destas, prejudicando a outrem .

Três são os pressupostos para a existência de abuso de autoridade:

a) que o ato praticado seja ilícito;
b) que seja praticado por funcionário público no exercício de suas funções;
c) que não tenha motivo que o legitime.

•AUTORIDADE
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração .

•CONDUTAS
A lei 4.898/65 estabelece quais são os atos considerados abusivos:
"Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:"
"a) à liberdade de locomoção;"
"b) à inviolabilidade do domicílio;"
"c) ao sigilo da correspondência;"
"d) à liberdade de consciência e de crença;"
"e) ao livre exercício do culto religioso;"
"f) à liberdade de associação;"
"g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;"
"h) ao direito de reunião;"
"i) à incolumidade física do indivíduo;"
"j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."

"Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (aplica-se a autoridade policial e judicial)"

"a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;"
"b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;"
"c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;"
"d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;"
"e) levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei;"
"f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor;"
"g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;"
"h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;"
"i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Alínea acrescentada pela Lei nº 7.960, de 21.12.1989)"

•PENALIDADES

"Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal."

"§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:"

"a) advertência;"
"b) repreensão ;"
"c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;"
"d) destituição de função;"
"e) demissão;"
"f) demissão, a bem do serviço público."

"§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros."

Ainda é possível o ingresso, pelo prejudicado, de ação civil para indenização por danos materiais, morais e estéticos.

"§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:"
"a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;"
"b) detenção por dez dias a seis meses;"
"c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos."

"§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."

•COMUNICABILIDADE DA SENTENÇA PENAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA.

Quando o ilícito penal também for ilícito administrativo (abuso de autoridade), e o réu for condenado, a sentença penal repercute no procedimento administrativo.

Quando o réu for absolvido:

1)Inexistência do fato = não repercute na esfera administrativa;
2)Excludente de ilicitude (legítima defesa) = não repercute na esfera administrativa;

3)Em outras hipóteses repercutirá na administração.

Quando o ilícito for apenas penal:

1)Em regra não será punido na esfera administrativa.
2)Para ser punido o juiz deve motivar na sentença.

a)Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

a1) Pena privativa de liberdade = ou superior a 1 ano nos crimes de abuso de poder ou violação de dever para com a administração (Ex. Peculato)

a2) Pena superior a 4 anos nos demais crimes (deve se motivado na sentença).

Em suma, os atos praticados por servidores públicos que extrapolem os limites da lei adentrando a esfera de direitos de outrem, in casu, os tratados na legislação em estudo configuram crime de abuso de autoridade e dependendo da situação, como dito alhures, as penalidades vão desde mera advertência verbal a uma demissão com indisponibilidade para ser nomeado em concurso público por certo tempo, podendo ser condenado a pena privativa de liberdade, bem como terá o condenado de indeniza civilmente a vítima.